quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Detran terá que readmitir servidora.

Servidora havia sido demitida sob acusação de aprovar candidato inapto; processo administrativo foi anulado.

A funcionária Maria do Socorro Brito Oliveira Lima, servidora demitida do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, após sindicância, tendo sido afastada de suas funções sob acusação de aprovar candidato “analfabeto” em exame psicológico para aquisição da carteira de habilitação, deverá ser readmitida ao cargo. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acolhendo voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, decidiu prover a Apelação Cível e anular o processo administrativo que culminou com sua demissão, alegando irregularidades na constituição da comissão de investigação e a falta de especificação da infração cometida.
O processo trata do recurso nº 200.2099.041.294-7/002, interposto contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo e Reintegração a Cargo Público. O relator entendeu que o relatório conclusivo do processo administrativo apenas informa que um candidato “analfabeto”, na cidade de Pombal, foi aprovado nos exames médicos, psicotécnico e de legislação, sendo que a avaliadora psicológica foi a recorrente, não pormenorizando as supostas condutas por ela praticadas e que justificariam a formulação de processo em seu desfavor.
No recurso, a servidora contestou a composição da comissão de investigação, que segundo consta, não respeitou a exigência para sua composição de dois servidores do quadro efetivo da repartição, assim como realizou os procedimentos sem o conhecimento dos indiciados. Outro fator alegado foi também inépcia da portaria que instaurou a Comissão Disciplinar, em virtude da falta de especificação do fato concreto.
Fonte: JP

António Góis

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