sábado, 16 de fevereiro de 2013

IPTU deve ser pago neste mês já com aumento; veja calendário.

O vencimento da primeira parcela e da cota única, com um desconto de 15%, será no próximo dia 28. O contribuinte pode ainda optar pelo parcelamento em até dez meses.

A entrega dos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coletas de Resíduos (TCR) começou nesta quinta-feira (14) em João Pessoa. O vencimento da primeira parcela e da cota única, com um desconto de 15%, será no próximo dia 28. O contribuinte pode ainda optar pelo parcelamento em até dez meses.
Segundo a Prefeitura, 177 mil carnês deverão ser pagos este ano e 65 mil residências estão isentas do pagamento na Capital. A previsão de arrecadação é de R$ 85 milhões, sendo R$ 62 milhões referentes ao IPTU e R$ 23 milhões, à TCR.
Cada um dos carnês é composto por três boletos: taxa única com desconto de 15%; primeira parcela - com mesmo vencimento da taxa única - e taxa única sem desconto, com vencimento para o dia 29 de março.
O IPTU e a TCR foram reajustados em 5,53%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) dos 12 meses anteriores a dezembro do ano passado, quando os novos índices foram aprovados.
Segundo o secretário da Receita de João Pessoa, Fábio Guerra, 33% dos contribuintes deixaram de pagar as taxas no ano passado. “A ideia é fazer a cobrança administrativamente com a devida multa prevista no Código do Consumidor”, afirmou Fábio, frisando que a Prefeitura pode acionar a Procuradoria do Município para instaurar ação judicial, caso o IPTU atrasado não seja pago.  
Ainda conforme o secretário, a verba arrecadada por meio do IPTU não tem uma destinação específica e pode ser utilizada em diversos segmentos da administração pública. “A máquina pública pode utilizar a verba conforme a demanda, seja com pagamento de pessoal ou com obras para a cidade. Já a TCR é destinada apenas para o serviço de coleta de resíduos”, explicou.
Calendário de pagamento

28/02 – vencimento da cota única com desconto de 15% e da 1ª parcela

29/03 – vencimento da cota única sem desconto e da 2ª parcela

30/04 – vencimento da 3ª parcela

31/05 – vencimento da 4ª parcela

28/06 – vencimento da 5ª parcela

31/07 – vencimento da 6ª parcela

30/08 – vencimento da 7ª parcela

30/09 – vencimento da 8ª parcela

31/10 – vencimento da 9ª parcela

29/11 – vencimento da 10ª parcela.
Fonte: PC
António Góis

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