Trinte e sete das 128 farmácias e drogarias cadastradas em Campina Grande funcionam sem o suporte de farmacêuticos, descumprindo, assim, o parágrafo primeiro do artigo 15 da Lei Federal 5991 de 1973.
O problema foi constatado pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) durante inspeções realizadas nos estabelecimentos a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Na tarde da última terça-feira, a Promotoria de Justiça da Saúde de Campina Grande promoveu audiência para ouvir um dos responsáveis pelas farmácias e drogarias irregulares. Para o promotor de Justiça da Saúde, Luciano Maracajá, o problema grave é e por isso, deve ter uma solução. “A lei precisa ser cumprida na íntegra”, ressalta.
Ainda de acordo com o que apurou o CRF, em algumas situações, muitos estabelecimentos estão funcionando em horários não declarados, ocorrência esta que evidencia a carga horária parcial de farmacêuticos eventualmente contratados pelas farmácia que atuam em desconformidade com a lei.
Na tarde da última terça-feira, a Promotoria de Justiça da Saúde de Campina Grande promoveu audiência para ouvir um dos responsáveis pelas farmácias e drogarias irregulares. Para o promotor de Justiça da Saúde, Luciano Maracajá, o problema grave é e por isso, deve ter uma solução. “A lei precisa ser cumprida na íntegra”, ressalta.
Ainda de acordo com o que apurou o CRF, em algumas situações, muitos estabelecimentos estão funcionando em horários não declarados, ocorrência esta que evidencia a carga horária parcial de farmacêuticos eventualmente contratados pelas farmácia que atuam em desconformidade com a lei.
Há, também, casos de inexistência de responsáveis técnicos e a falta de registro junto ao próprio Conselho Regional.
Os relatórios das inspeções promovidas pelo CRF, a pedido do MPPB, vão orientar a Promotoria da Saúde de Campina Grande a adotar as medidas cabíveis para combater os abusos praticados pelos estabelecimentos.
Os relatórios das inspeções promovidas pelo CRF, a pedido do MPPB, vão orientar a Promotoria da Saúde de Campina Grande a adotar as medidas cabíveis para combater os abusos praticados pelos estabelecimentos.
Fonte: PO
António Góis
António Góis
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