Os consumidores que não conseguirem ser atendidos, devem ir até o Procon Estadual e registrar sua reclamação.
Segundo Rafael Lopes, independente do tempo que durar a paralisação, as empresas que oferecem planos de saúde devem obedecer os prazos de marcação de consultas estipulados pela Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Para consultas básicas, como por exemplo, na área de pediatria ou clínica médica, o plano de saúde deve oferecer consultas com o prazo de espera máximo de sete dias. E isto deve ser respeitado mesmo durante o protesto dos médicos”, ressaltou.
Os consumidores que não conseguirem ser atendidos, devem ir até o Procon Estadual e registrar sua reclamação. Para tanto, é necessário ter em mãos documentos pessoais e referentes ao contrato de plano de saúde.
Fonte: Pbagora
António Góis
Olá
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