sábado, 10 de novembro de 2012

Justiça anula decreto de desapropriação do Aeroclube.

Justiça anulou nesta sexta-feira o decreto de desapropriação do Aeroclube e Prefeitura terá que pagar multa.

O decreto de desapropriação do Aeroclube, localizado no bairro do Bessa, em João Pessoa, foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba nesta sexta-feira (9). A sentença acolheu parcialmente o pedido formulado em uma ação ordinária do próprio Aeroclube contra o município de João Pessoa.
Na decisão a Prefeitura da capital foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil. Segundo a sentença, o pedido deve ser acolhido parcialmente para declarar a nulidade do ato de desapropriação do imóvel, uma vez que atualmente o aeródromo está sendo afetado ao tráfego aéreo público.
A sentença não acolheu o pedido de imposição de obrigação de não praticar qualquer ato atentatório ao exercício regular das atividades do Aeroclube da Paraíba, porque os bens do local estão sujeitos à desapropriação, e também porque a servidão pública federal incidente sobre seu aeródromo não é necessariamente perpétua, podendo a ANAC vir a compreender que não mais se justifica manter o campo de pouso e decolagem aberto ao tráfego público.
A decisão destaca ainda que “somente a ANAC, mediante análise de critérios de conveniência e oportunidade, e certamente fundada em dados técnicos e estatísticos da aviação e infraestrutura locais, poderá eventualmente vir a concluir que a destinação daquele aeródromo ao tráfego aéreo público não tem mais razão de ser, desafetando-se o aeródromo de sua utilização pública e, consequentemente, liberando-se o terreno onde está situado para desapropriação ou até mesmo para a venda”.
Da decisão, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE). A íntegra da sentença pode ser lida na página www.jfpb.jus.br. 

Fonte: JP

António Góis

Nenhum comentário:

Postar um comentário