sábado, 23 de fevereiro de 2013

Paraíba paga R$ 100 milhões a mais em precatórios.

Erro no cálculo da dívida do Estado na área de precatórios do TJPB foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

O relatório preliminar da correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) na área de precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aponta que houve erro no cálculo da dívida do Estado de aproximadamente R$ 100 milhões. O montante foi divulgado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, durante visita à Paraíba na última quinta-feira. Segundo ele, “houve erro, sem má fé” do Tribunal e também do governo do Estado, já que a procuradoria aprovou os cálculos.
Há informações, inclusive, de que até juízes e desembargadores com direito a precatórios teriam recebido a mais por conta do erro.
O representante do CNJ, juiz José Luiz Leite Lindote, que participou da inspeção na Paraíba, não descartou a possibilidade de que magistrados também tenham sido beneficiados com a contagem errada dos precatórios ao longos dos anos. “Boa parte dos precatórios que foram pagos estão com os cálculos computados de forma inconsistente, mas eu vejo só nomes e números. Eu vi vários credores nessa situação, mas o relatório detalhado só será divulgado após a assinatura do ministro”, afirmou.
Ele disse que as providências serão tomadas dentro do que o CNJ determinar. “Está sendo apurado o valor total da dívida. Existia um número que poderia estar a mais, mas esse número não está fechado. Há uma progressão que o montante poderia chegar a R$ 100 milhões, mas pode chegar para mais ou para menos”, afirmou.
O ministro Francisco Falcão, por sua vez, disse que os valores pagos a mais terão de ser devolvidos. Ele informou que a presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra, comprometeu-se a corrigir os cálculos.
O juiz auxiliar dos precatórios do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, lembrou que o governo do Estado pediu ao CNJ para que fosse averiguado se realmente a dívida corresponde ao numerário até então existente. “O CNJ fez o levantamento de todos os processos pendentes de pagamento, cujo o devedor é o Estado da Paraíba e, em sua análise, detectou pelo menos de uma forma provisória, uma cobrança, uns cálculos, que não se praticam para efeito de pagamento de precatório”, afirmou.
Para se ter uma ideia, complementou o juiz, ainda não é possível afirmar a dimensão desse valor, porque ainda não foi totalizado pelo CNJ. “Mas o que nos chama a atenção é que os valores para correção e juros para o Estado são um determinado valor e, para o cidadão comum, é outro valor, até, muitas vezes, dobrado, ou seja, o que o Estado nos cobra, ele cobra a mais. O que a gente cobra dele é um índice menor. Talvez por isso tenha surgido uma interpretação equivocada, mas nada que não seja consertado e, daqui para frente, seguida a orientação do CNJ”, explicou.
Sobre o fato de que juízes e desembargadores teriam recebido os precatórios a mais, Carlos Eduardo Leite Lisboa pediu cautela. “É preciso que se tenha um pouco de cuidado, se for analisar quem recebeu a mais ou a menos, porque são índices que se aplicavam interpretações de épocas, há aproximadamente 12 anos. Havia momentos em que os juros se praticavam no país em determinado percentual e, em outros momentos, outro percentual, e agora a lei dos precatórios vem disciplinando, através da EC 62/2009, a Taxa de Referência (TR). Nós sabemos que ela não reflete um índice de correção, mas de qualquer forma é uma Emenda Constitucional e devemos obediência. Então, se porventura existir um valor acima do normal, isso se deve ao longo período de inatividade dessas cobranças”, explicou.
Ele disse que o CNJ, diante dos dados, vai dizer se realmente houve essa diferença tamanha que foi divulgada e, a partir dessa divulgação, o TJPB vai fazer a reestruturação desses gastos para que volte ao patamar que o CNJ acha conveniente. “Obviamente que aqueles que não aceitarem a decisão, haja vista que vivemos num estado democrático de direito, terão todo o direito de ingressar com as respectivas ações para questionar seu direito.
Até para isso o Estado terá que entrar com a ação para cobrar daqueles que receberam a mais”, afirmou.
CORREIÇÃO COMEÇOU NO FIM DE JANEIRO
A correição no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) teve início no dia 30 de janeiro com foco no setor responsável pela gestão de precatórios. Durante o trabalho, a equipe técnica da Corregedoria analisou o repasse dos valores devidos pelo governo estadual para pagamento dos precatórios e o cumprimento, pelo TJPB, da ordem cronológica de pagamento, conforme prevê a Emenda Constitucional n. 62 e a Resolução n. 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O trabalho foi determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, em portaria publicada no dia de janeiro. Entre os fatos que motivaram a correição, segundo a portaria, está a ordem de repasse imediato de verba orçamentária destinada a honrar precatórios requisitórios inscritos por determinação judicial, feita pela Presidência do TJPB ao governo do Estado, além de divergências sobre o montante a ser repassado.
Os responsáveis pelo trabalho foram o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos, e o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Luís Leite Lindote, membro do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
De acordo com levantamento feito pelo CNJ, o Estado da Paraíba tinha uma dívida em precatórios de R$ 405,9 milhões em meados do ano passado. Os municípios paraibanos acumulavam, na época, R$ 107 milhões em precatórios e as autarquias e administração indireta deviam outros R$ 102 milhões.
A dívida do Estado divulgada pelo CNJ não bate com os números do TJPB, que seriam da ordem de R$ 1,4 bilhão.
Fonte: JP

António Góis

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